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Meia-entrada

Quem tem direito, o que levar e o que acontece na porta.

Como funciona aqui

Quando o organizador habilita meia-entrada, ele define uma cota de ingressos com esse benefício. Enquanto houver cota, o tipo aparece na página do evento marcado como “meia”.

Leve o documento

Comprar a meia é só metade do caminho: a comprovação acontece na entrada. Sem o documento que comprova o direito, o operador pode recusar a entrada ou pedir a complementação do valor — e isso é regra do evento, não decisão nossa na hora.

Quem tem direito

A lei federal garante meia-entrada a estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda inscritos no CadÚnico na faixa etária prevista, e pessoas com 60 anos ou mais. Cada categoria tem o seu documento comprobatório.

Atenção: vários estados têm leis próprias que ampliam essa lista — professores, doadores de sangue e outras categorias, dependendo do lugar. Confira a regra do estado onde o evento acontece e o que o organizador escreveu na página do evento.

Acabou a cota

A cota é finita e definida por evento. Quando ela esgota, o tipo “meia” some da página e restam os ingressos inteiros. Não há fila de espera específica para a meia.

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